Credencia, excepcionalmente, como
Centros os estabelecimentos de saúde que no ano de 2020 foram
credenciados temporariamente ou solicitaram credenciamento
como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da
Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de
maio de 2020, e como Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº
1.445, de 29 de maio de 2020, com informações registradas no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde na
competência fevereiro de 2021, e concede incentivo financeiro
federal, para custeio destes Centros, a ser transferido em
parcela única.